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Artigo 1º da Lei nº 14.696 de 11 de Outubro de 2023

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Lei 14.696 /2023