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Artigo 3º da Bolsas de Pesquisa para Alunos e Servidores | Lei nº 14.695 de 10 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnico-administrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Bolsas de Pesquisa para Alunos e Servidores - Lei 14.695 /2023