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Artigo 1º da Lei nº 14.693 de 10 de Outubro de 2023

Inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.


Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre Cícero Romão Batista.