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Artigo 3º da Doações Direcionadas aos Fundos da Criança | Lei nº 14.692 de 3 de Outubro de 2023

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Doações Direcionadas aos Fundos da Criança - Lei 14.692 /2023