JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37, Inciso I da Programa Emergencial Desenrola Brasil | Lei nº 14.690 de 3 de Outubro de 2023

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Esta Lei entra em vigor:

I

após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, quanto ao art. 30 desta Lei; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 37, I da Programa Emergencial Desenrola Brasil - Lei 14.690 /2023