Artigo 33, Inciso II da Programa Emergencial Desenrola Brasil | Lei nº 14.690 de 3 de Outubro de 2023
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para fins de contratação das operações de crédito de que trata esta Lei, fica dispensada a observância dos seguintes dispositivos:
I
- art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 ;
II
- alínea "c" do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 ; e
III
- art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.