JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Alterações no Código Penal Militar | Lei nº 14.688 de 20 de Setembro de 2023

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 5º do Alterações no Código Penal Militar - Lei 14.688 /2023