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Artigo 4º do Alterações no Código Penal Militar | Lei nº 14.688 de 20 de Setembro de 2023

Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se os arts. 21 ; 51 ; 52 ; 55, caput, alíneas "f" e "g" ; 60 ; 64 ; 65 ; 78 ; 82 ; 86, caput, inciso III ; 123, caput, inciso V; 127 e 233 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar).

Art. 4º do Alterações no Código Penal Militar - Lei 14.688 /2023