Artigo 5º da Lei nº 14.687 de 20 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.