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Artigo 2º da Lei nº 14.687 de 20 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no orçamento geral da União.

Art. 2º da Lei 14.687 /2023