Artigo 2º da Periculosidade para Agentes de Trânsito | Lei nº 14.684 de 20 de Setembro de 2023
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.