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Artigo 6º da Lei nº 14.683 de 20 de Setembro de 2023

Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.683 /2023