Artigo 5º da Lei nº 14.683 de 20 de Setembro de 2023
Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.