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Artigo 3º da Lei nº 14.683 de 20 de Setembro de 2023

Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

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Art. 3º

O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.

Art. 3º da Lei 14.683 /2023