Artigo 3º da Lei nº 14.683 de 20 de Setembro de 2023
Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade.