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Artigo 3º da Lei nº 14.682 de 20 de Setembro de 2023

Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

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Art. 3º

O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º da Lei 14.682 /2023