Artigo 3º da Lei nº 14.682 de 20 de Setembro de 2023
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O selo Empresa Amiga da Mulher será considerado desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, de que trata o inciso III do caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.