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Artigo 1º da Lei nº 14.682 de 20 de Setembro de 2023

Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.

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Art. 1º

Fica criado o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 1º da Lei 14.682 /2023