Artigo 1º da Lei nº 14.682 de 20 de Setembro de 2023
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.