Artigo 8º da Lei nº 14.681 de 18 de Setembro de 2023
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.