Artigo 3º da Lei nº 14.678 de 18 de Setembro de 2023
Institui a Semana do Migrante e do Refugiado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana do Migrante e do Refugiado.
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