Artigo 4º da Lei nº 14.677 de 18 de Setembro de 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.