Artigo 3º da Lei nº 14.677 de 18 de Setembro de 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região no orçamento geral da União.