JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.677 de 18 de Setembro de 2023

Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e as da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º da Lei 14.677 /2023