Artigo 2º da Lei nº 14.677 de 18 de Setembro de 2023
Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação para as funções comissionadas criadas por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais, especialmente as disposições constitucionais e as da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.