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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.677 de 18 de Setembro de 2023

Cria funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, as funções comissionadas constantes do anexo desta Lei.

Parágrafo único

Ficam convalidados os atos praticados até a data de publicação desta Lei por servidores no exercício de funções comissionadas criadas por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício dessas funções, e ficam declarados sem efeito os atos administrativos de criação e transformação das funções comissionadas referidas nesta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 14.677 /2023