Artigo 3º da Lei nº 14.674 de 14 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.