Artigo 2º da Lei nº 1.467 de 30 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 280.800,00 para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.