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Artigo 2º da Lei nº 1.467 de 30 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 280.800,00 para atender ao pagamento do auxílio do Brasil à Comissão de Cartografia do Instituto Pan-Americano de Geografia e História e às Comissões de Geografia e História da mesma entidade.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.467 /1951