Artigo 3º da Lei nº 14.667 de 4 de Setembro de 2023
Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.