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Artigo 3º da Lei nº 14.667 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

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Art. 3º

Por ocasião da comemoração da Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento sobre a importância desse segmento.

Art. 3º da Lei 14.667 /2023