Artigo 2º da Lei nº 14.667 de 4 de Setembro de 2023
Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.