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Artigo 1º da Lei nº 14.667 de 4 de Setembro de 2023

Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino.

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Art. 1º

Esta Lei institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino e prevê a promoção de campanhas para esse período.

Art. 1º da Lei 14.667 /2023