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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 14.658 de 23 de Agosto de 2023

Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.

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Art. 2º

A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:

I

desenvolver o potencial turístico regional e local;

II

fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

III

fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

IV

promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

V

valorizar os atrativos naturais e culturais.

Art. 2º, V da Lei 14.658 /2023