Artigo 2º da Lei nº 14.658 de 23 de Agosto de 2023
Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rota Nacional do Turismo Tocantinense tem como objetivos:
I
desenvolver o potencial turístico regional e local;
II
fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
III
fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IV
promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
V
valorizar os atrativos naturais e culturais.