Artigo 1º da Lei nº 14.655 de 23 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 1º do art. 19-Q da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19-Q (...) § 1º A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira. (...) " (NR)