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Lei nº 14.650 de 23 de Agosto de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Diálise.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Esta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.

Art. 2º

Na semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:

I

realização de eventos, de seminários e de palestras;

II

divulgação na mídia;

III

promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.