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Artigo 2º da Conselhos Escolares Instituídos | Lei nº 14.644 de 2 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Conselhos Escolares Instituídos - Lei 14.644 /2023