Artigo 4º da Lei nº 14.640 de 31 de Julho de 2023
Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O fomento instituído pelo Programa Escola em Tempo Integral compreenderá o período entre a pactuação da nova matrícula na educação básica em tempo integral no sistema do Ministério da Educação e o início do recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.