Artigo 2º, Inciso II da Lei 14.639 de 23 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade, cujas diretrizes são:
I
sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, com ênfase nas ações de promoção da sanidade das colônias de abelhas de espécies melíferas;
II
geração e difusão de tecnologias de produção, manejo, colheita e armazenamento que proporcionem melhorias na qualidade dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas;
III
aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do País;
IV
redução das desigualdades regionais, por intermédio do fomento à economia local;
V
integração entre políticas públicas federais, estaduais, municipais e distritais, e dessas com ações do setor privado;
VI
valorização da atividade dos diferentes agentes que atuam na cadeia produtiva;
VII
processamento do produto in natura e agregação de valor a ele;
VIII
coordenação e integração das atividades dos diferentes elos da cadeia produtiva;
IX
rastreabilidade dos produtos ofertados à população.