Artigo 6º, Inciso V da Lei nº 14.628 de 20 de Julho de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:
I
as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
II
povos indígenas;
III
povos e comunidades tradicionais;
IV
assentados da reforma agrária;
V
pescadores;
VI
negros;
VII
mulheres;
VIII
juventude rural;
IX
pessoas idosas;
X
pessoas com deficiência; e
XI
famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.