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Artigo 6º, Inciso XI da Lei nº 14.628 de 20 de Julho de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

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Art. 6º

O Grupo Gestor do PAA estabelecerá critérios de acesso ao Programa dos seguintes grupos prioritários:

I

as famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

II

povos indígenas;

III

povos e comunidades tradicionais;

IV

assentados da reforma agrária;

V

pescadores;

VI

negros;

VII

mulheres;

VIII

juventude rural;

IX

pessoas idosas;

X

pessoas com deficiência; e

XI

famílias que tenham pessoas com deficiência como dependentes.