Artigo 21, Inciso VI da Lei nº 14.628 de 20 de Julho de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a organização e a implementação do Programa Cozinha Solidária, especialmente quanto a:
I
requisitos e forma para o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos;
II
procedimento de chamada pública;
III
possibilidade de adiantamento de parcela do valor do contrato;
IV
requisitos para o recebimento do objeto contratado;
V
plano de fiscalização do Programa, com o objetivo de estabelecer as diretrizes e as metas para fiscalizar e coibir possíveis irregularidades e para a adoção de providências tempestivas com vistas a saná-las;
VI
métodos e instrumentos de controle social; e
VII
sistemática de publicação de metas e de resultados alcançados e da programação das atividades a ser realizadas.
Parágrafo único
Observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, o regulamento estabelecerá cláusulas de seleção no caso de existência de mais de uma proposta apresentada no procedimento de chamada pública e impedimento locacional que inviabilize a execução concomitante pelas entidades privadas sem fins lucrativos referidas no inciso I do caput deste artigo.