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Artigo 17, Parágrafo 2 da Lei nº 14.628 de 20 de Julho de 2023

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

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Art. 17

Poderão ser estabelecidas parcerias entre instituições públicas e entidades da sociedade civil para a execução do Programa Cozinha Solidária.

§ 1º

O Programa Cozinha Solidária poderá apoiar cozinhas comunitárias e coletivas já existentes em comunidades, conforme regulamento.

§ 2º

O poder público poderá disponibilizar equipamentos para processamento, beneficiamento, armazenamento e transporte de alimentos para as cozinhas solidárias.