Artigo 11 da Lei nº 14.628 de 20 de Julho de 2023
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a execução das ações de implementação do PAA, fica a União autorizada a efetuar pagamentos aos executores do Programa, nos termos do regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas e de assistência técnica e extensão rural, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único
Os serviços de assistência técnica e extensão rural de que dispõe o caput deste artigo têm o objetivo de auxiliar a articulação, a elaboração, a organização e a gestão dos projetos de venda ao PAA, especialmente o público beneficiário prioritário de que trata o art. 6º desta Lei.