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Artigo 3º da Atendimento Prioritário Ampliado | Lei nº 14.626 de 19 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

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Art. 3º

O art. 15 da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 15 (...) Parágrafo único . Para fins de incentivo à doação regular de sangue, os doadores terão direito a atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 , mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias." (NR)

Art. 3º da Atendimento Prioritário Ampliado - Lei 14.626 /2023