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Artigo 2º da Cordão de Girassóis para Deficiência Oculta | Lei nº 14.624 de 17 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Cordão de Girassóis para Deficiência Oculta - Lei 14.624 /2023