Artigo 2º da Cordão de Girassóis para Deficiência Oculta | Lei nº 14.624 de 17 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.