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Artigo 9º da Lei nº 14.621 de 14 de Julho de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 ; e

II

os incisos I e II do caput e os §§ 1º e 4º do art. 31 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.