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Artigo 43 da Programa Minha Casa, Minha Vida | Lei nº 14.620 de 13 de Julho de 2023

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

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Art. 43

Revogam-se:

I

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009:

a

o § 2º do art. 4º;

b

os §§ 2º e 17 do art. 6º-A;

c

o inciso III do caput do art. 7º-B ; e

d

o § 1º-B do art. 20;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021:

a

os arts. 1º a 16; e

b

o art. 25;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS):

a

o art. 6º-B;

b

o inciso III do § 3º do art. 9º;

c

o § 3º-B do art. 9º;

d

o § 3º-C do art. 9º;

e

os §§ 12 e 15 a 17 do art. 9º ; e

f

o § 3º-A do art. 20-D.

Art. 43 da Programa Minha Casa, Minha Vida - Lei 14.620 /2023