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Artigo 1º da Lei nº 14.618 de 11 de Julho de 2023

Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de maio, data do falecimento do compositor e artista Aldir Blanc e do ator e comediante Paulo Gustavo, vítimas da Covid-19.

Art. 1º da Lei 14.618 /2023