Artigo 1º da Lei nº 14.618 de 11 de Julho de 2023
Institui o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de maio, data do falecimento do compositor e artista Aldir Blanc e do ator e comediante Paulo Gustavo, vítimas da Covid-19.