Artigo 4º da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
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