Artigo 3º da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.