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Artigo 3º da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

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Art. 3º

Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.

Art. 3º da Lei 14.617 /2023