JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I

amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II

respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III

oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

IV

ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V

educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

VI

divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII

disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;

VIII

iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

Art. 2º, III da Lei 14.617 /2023