Artigo 1º da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.