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Artigo 1º da Lei nº 14.617 de 10 de Julho de 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

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Art. 1º

Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 14.617 /2023