JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.616 de 7 de Julho de 2023

Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

Art. 1º da Lei 14.616 /2023