JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta | Lei nº 14.614 de 3 de Julho de 2023

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta - Lei 14.614 /2023