Artigo 3º da Licença-maternidade para beneficiadas do Bolsa-Atleta | Lei nº 14.614 de 3 de Julho de 2023
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para garantir às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.